Destinação pelo Imposto de Renda

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Das inúmeras formas de apoiar financeiramente o CPTI, uma delas é por meio da destinação de imposto de renda, tanto de pessoa física quanto jurídica. O processo simples facilita ao destinador contribuir com uma causa social. O benefício para a empresa é saber onde está sendo aplicado o dinheiro, poder acompanhar o trabalho desenvolvido e o retorno sobre o investimento.

De acordo com a gerente de Mobilização de Recursos e Comunicação, Fabíola Cavalcanti, a destinação acontece por meio do FMDCA Campinas – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, até o último dia útil do ano. ”A empresa que declara pelo lucro real, pode destinar até 1% do imposto de renda devido. Já a Pessoa Física que declara pelo modelo completo também pode fazer a destinação considerando o limite de até 6% do imposto devido. O processo é bem simples, realizado diretamente pelo site FMDCA, selecionando “nova doação” e a ONG CPTI”, explica.

Fabíola destaca ainda que “O destinador terá o direito de estampar o nome e/ou a logomarca da empresa, no site e redes sociais do CPTI, com a classificação como apoiador e patrocinador, de acordo com o valor do aporte”.

O passo-a-passo sobre a destinação pode ser acessado pelo site do CPTI: http://www.cpti.org.br/pdic/?page_id=434

 

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